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Todas as publicações de Pedro Henrique Rezende Ribeiro

Prêmio do Seguro – Maior Seguros

Prêmio de seguro é o valor do custo de cada cobertura contratada em uma apólice, sendo o prêmio líquido, aquele sem encargos e prêmio bruto, com custos de apólice IOF. Portanto é o valor que será cobrado ao segurado pela companhia durante o período da vigência da apólice. Esse valor pode ser alterado caso seja realizado um endosso de seguro  e então será calculado o valor de um novo prêmio de seguro.

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Danos a terceiros quando devo acionar? – Maior seguros

Danos a terceiros. Desde que a cobertura esteja contratada na apólice e o segurado seja o causador do acidente a um outro veículo. Poderá ser acionada esta cobertura nesses caso e o valor será restituído de acordo com o valor contratado. Essa cobertura não está relacionada a danos corporais a terceiros,  duvida bastante comum entre os segurados. A cobertura a danos coporais é conhecida como APP – acidente pessoal por a passageiro.

Para saber mais sobre APP clique aqui

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Carro Reserva, quando posso utilizar?

Carro Reserva é uma cobertura contratada  para a apólice de seguro. Esse benefício será cedido pela seguradora em caso de sinistro coberto, desde que, após a realização da vistoria, os prejuízos sejam superiores a franquia estipulada na mesma. O segurado ou responsável pela locação do Carro Reserva deverá possuir Cartão de Crédito com limite exigido pela Locadora, mais de 02 anos de habilitação e ser maior de 21 anos.
Para ter mais informações sobre seguro auto clique aqui.
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RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Maior Seguros

RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos , também conhecido como Seguro para Terceiros, pois são realmente destinados aos pagamentos de danos causados a Bens e Objetos ou pessoas alheias ao veículo segurado. É dividido em DM-Danos Materiais e DC-Danos Corporais.

  • Danos materiais: Caso o segurado seja culpado por um acidente envolvendo o seu veículo o e tenha que indenizar a vítima que sofreu a perda matéria.
  • Danos corporais: Em um eventual acidente com o automóvel do segurado resultando em vítimas fatais ou feridas a seguradora deverá arcar com os valores da indenização de acordo com o valor contratado para o seguro.   

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