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Desabamento e seguro – Tire suas dúvidas!

Desabamento e seguro - Tire suas dúvidas

Desabamento e seguro!

Recentemente um episódio em um condomínio residencial de Curitiba trouxe à tona uma série de dúvidas sobre o seguro condomínio.

Um muro de um conjunto habitacional no bairro Campo Comprido caiu sobre 11 veículos estacionados dentro do próprio condomínio. O muro tinha cerca de 2 metros de altura e cedeu em razão de uma infiltração causada pelas fortes chuvas na região.

Logo após o ocorrido, a síndica do local acionou a seguradora e a principal dúvida dos moradores era se o seguro-condomínio iria cobrir os prejuízos causados aos veículos. A resposta é não!

Os moradores que tiveram seus veículos atingidos no desabamento do muro do condomínio só serão ressarcidos se tiverem o seu próprio seguro de automóvel.

O seguro condomínio, obrigatório por lei, só oferece cobertura para a estrutura do condomínio, para as áreas comuns e as que constam no memorial descritivo do empreendimento, o que não inclui os veículos dos moradores, nem os móveis e benfeitorias pertencentes aos condôminos.

Então nesse caso, mesmo que os veículos estivessem estacionados na área interna do Condomínio, os moradores que não têm seguro de automóvel terão que arcar com todos os prejuízos causados aos veículos. Esse tipo de prejuízo é de responsabilidade do morador.

Portanto, mesmo que condomínio tenha seguro, é fundamental que o morador também contrate um seguro de automóvel e um seguro residencial. Só assim ele estará totalmente protegido contra qualquer tipo de risco.

 

Desabamento e seguro condomínio

Ver a imagem de origemO seguro é a forma mais eficaz de garantir a proteção do patrimônio pessoal e de toda a coletividade formada pelos condôminos em caso de sinistro.

Ter um Seguro para Condomínio bem contratado, com as coberturas adequadas, garante não só o cumprimento da legislação que trata deste assunto, mas principalmente, em caso de um eventual sinistro, a reposição de bens que podem ter custado muitos anos de trabalho e dedicação.

Por lei o Seguro para Condomínio deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do “habite-se” e deve abranger toda a construção. O objetivo é garantir a cobertura e a reposição do bem em caso de um eventual sinistro que cause incêndio ou destruição de toda ou parte da edificação.

Lembrando que o Seguro Condomínio só garante cobertura para as áreas comuns e as que constam no memorial descritivo do empreendimento.

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A importância do seguro de automóvel

Ver a imagem de origemComo citamos anteriormente, o seguro condomínio não cobre possíveis danos aos veículos dos moradores. Só o seguro de automóvel garante proteção ao seu veículo.

O seguro de automóvel garante cobertura não só contra furtos e roubos, mas também em caso de colisão, incêndio, além de cobertura de danos materiais e corporais a terceiros, carro reserva em caso de sinistro, assistência 24 horas para o veículo e passageiros com guincho em caso de problemas mecânicos e elétricos, falta de combustível, serviços de chaveiro, troca de pneus e bateria.

A assistência 24h oferece toda a comodidade que o segurado precisa em caso de qualquer incidente.

É fundamental enfatizar que o seguro do automóvel pode ter cobertura parcial ou total, chamada de compreensiva e somente ela oferece cobertura total contra desabamentos.

Entretanto nem todas as seguradoras oferecem esse tipo de cobertura e o pagamento das indenizações depende da conduta e da postura do condutor diante dos riscos aos quais o veículo foi submetido.

 

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Desabamento e seguro residencial

Ver a imagem de origemJá que o seguro condomínio não contempla os móveis e as benfeitorias pertencentes aos condôminos, é fundamental que o morador também tenha esse produto.

O seguro residencial é a proteção tanto para o interior do lar, quanto para a estrutura. Ele garante indenização em caso de sinistro, mantendo a tranquilidade e segurança da sua família e do seu bolso.

As coberturas podem ser personalizadas de acordo com o seu perfil e as suas necessidades.

A cobertura contra desabamento é adicional e garante, até o limite máximo de indenização contratada, prejuízos causados por danos materiais causados de maneira súbita, imprevista e acidental a residência segurada.

Essa cobertura garante proteção contra desabamento total ou parcial, demolição ou reconstrução por ameaça de desmoronamento e despesas referentes a medidas tomadas para a diminuição dos prejuízos.
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Em caso de dúvidas, procure a Maior Seguros!