Sócios e diretoria
Avaliam qualidade de atendimento, rede hospitalar, proteção das pessoas-chave e percepção de valor do benefício.
Compare planos de saúde empresariais de acordo com o perfil da sua empresa, a rede de hospitais desejada, a abrangência, o modelo de coparticipação e o orçamento do benefício.
Análise voltada a sócios, diretores, gestores, RH, financeiro e responsáveis pela contratação do benefício.
Preencha seus dados. Nossa equipe entra em contato para levantar o perfil das vidas e comparar as alternativas disponíveis.
Uma boa contratação não começa pelo preço. Ela começa pelo perfil das pessoas, pela rede que realmente será usada e pela forma como o benefício será administrado ao longo do contrato.
Avaliam qualidade de atendimento, rede hospitalar, proteção das pessoas-chave e percepção de valor do benefício.
Precisam de elegibilidade clara, boa experiência de uso, canais digitais e rotina de inclusão e exclusão de beneficiários.
Comparam custo mensal, coparticipação, critérios de reajuste, composição etária e impacto do benefício no orçamento.
Precisam confrontar propostas equivalentes, rede, abrangência, acomodação, reembolso e condições contratuais.
É uma contratação coletiva feita por uma pessoa jurídica para oferecer assistência à saúde às pessoas que mantêm vínculo elegível com a empresa. Dependendo do contrato, podem participar empregados, sócios, administradores, estagiários e dependentes.
No mercado, as expressões plano de saúde empresarial e seguro saúde empresarial podem aparecer em produtos com estruturas diferentes. O nome comercial, sozinho, não define a qualidade da cobertura. O que deve ser comparado é o produto registrado, a segmentação assistencial, a rede, a abrangência, o reembolso e as condições do contrato.
A cobertura final depende da segmentação, do produto e das condições contratadas. Os itens abaixo representam os principais grupos de atendimento encontrados nas linhas empresariais das operadoras pesquisadas.
Atendimentos ambulatoriais, consultas médicas e exames de apoio diagnóstico previstos na segmentação contratada.
Cobertura hospitalar para procedimentos e internações previstos no plano, inclusive UTI quando clinicamente indicada e coberta.
Atendimento conforme a segmentação, a rede disponível, os prazos legais e as condições de utilização do produto.
Pode incluir pré-natal, parto e assistência relacionada quando a segmentação hospitalar com obstetrícia estiver contratada.
Procedimentos terapêuticos e tratamentos previstos no Rol da ANS e nas diretrizes aplicáveis ao produto.
Algumas linhas oferecem pronto atendimento remoto, consultas digitais, orientação e outros serviços pelo aplicativo.
Quando previsto, permite utilizar prestadores fora da rede e solicitar reembolso conforme tabela, limites e documentação do plano.
Podem existir programas de prevenção, gestão de crônicos, saúde emocional, gestantes e outros cuidados adicionais.
Coberturas adicionais, serviços digitais, assistência em viagem, descontos, coleta domiciliar, redes premium e procedimentos extra-Rol variam entre operadoras, linhas e regiões. A proposta deve ser conferida antes da contratação.
O tipo de contrato muda elegibilidade, reajuste, carência, gestão e regras de cancelamento. A cobertura assistencial continua vinculada ao produto e à segmentação escolhida.
| Critério | Individual ou familiar | Coletivo empresarial |
|---|---|---|
| Quem contrata | Pessoa física, para si ou para o grupo familiar. | Pessoa jurídica ou empresário individual elegível. |
| Quem pode ingressar | Adesão livre, conforme comercialização do produto. | Pessoas com vínculo elegível com a empresa e dependentes previstos no contrato. |
| Carência | Pode existir, dentro das regras regulatórias. | Pode existir. Em contratos com 30 ou mais beneficiários, há regra de dispensa de carência para quem ingressa no prazo regulatório aplicável. |
| Reajuste anual | Nos planos regulamentados, o percentual máximo anual é definido pela ANS. | Segue regras dos planos coletivos. Contratos com menos de 30 beneficiários entram em agrupamento da operadora; com 30 ou mais, o reajuste é tratado conforme o contrato e a negociação entre as partes. |
| Rescisão | Possui regras específicas e proteção maior contra rescisão unilateral. | Segue as condições do contrato coletivo e as normas aplicáveis ao vínculo empresarial. |
| Gestão | O próprio beneficiário administra sua contratação. | A empresa administra elegibilidade, inclusões, exclusões e demais movimentações do grupo. |
| Cobertura | Conforme produto, segmentação, contrato e Rol da ANS. | Também conforme produto, segmentação, contrato e Rol da ANS; o fato de ser empresarial não amplia automaticamente a cobertura. |
Empresários individuais, incluindo MEI, podem contratar plano coletivo empresarial quando atendem aos requisitos regulatórios e de elegibilidade da operadora. A ANS exige comprovação do exercício da atividade empresarial por período mínimo previsto na regulamentação vigente.
Liste hospitais, laboratórios e regiões indispensáveis. Uma proposta mais barata perde valor se a rede não atender onde a equipe precisa.
Equipes concentradas podem aproveitar soluções regionais. Empresas com filiais, viagens ou mobilidade frequente podem precisar de abrangência mais ampla.
Enfermaria e apartamento alteram experiência e custo. É possível avaliar diferentes níveis conforme o produto e as regras de elegibilidade.
Pode ajudar a estruturar o custo do benefício, mas é preciso analisar eventos cobrados, limites e impacto para os colaboradores.
É especialmente relevante para sócios e executivos que desejam usar médicos fora da rede. Compare valores, múltiplos e prazos de solicitação.
Entenda a regra do contrato, a composição do grupo, a sinistralidade quando aplicável e as ferramentas disponíveis para a gestão do benefício.
A Maior Seguros compara alternativas de acordo com disponibilidade, região, porte da empresa e aceitação. Alguns exemplos de diferenciais encontrados nos materiais oficiais:
Linhas empresariais com opções regionais e nacionais, rede referenciada, telemedicina, programas de promoção à saúde e alternativas com reembolso conforme o produto.
Atua com planos e seguros de saúde coletivos, incluindo empresariais, com rede referenciada, canais digitais e reembolso conforme as condições do produto contratado.
Linhas empresariais com gestão digital, programas de saúde, coparticipação opcional em determinados produtos e reembolso conforme o plano e a modalidade contratada.
Portfólio com opções de abrangência regional e nacional, telemedicina, programas de cuidado, rede própria e credenciada e reembolso em linhas selecionadas, inclusive opções premium.
A disponibilidade de cada linha, rede, benefício, número mínimo de vidas e área de comercialização muda ao longo do tempo e deve ser confirmada na cotação.
Planos com nomes diferentes podem ter redes e condições muito distintas. Por isso, a comparação deve partir do mesmo perfil de vidas e dos mesmos critérios de uso.
Ao conhecer a estrutura da empresa e as prioridades da contratação, a Maior Seguros consegue organizar as opções de forma mais objetiva e destacar os pontos que realmente mudam a decisão.
Enviar os dados da empresa →Quantidade de vidas, idades, vínculos, cidades e necessidades da empresa.
Rede, abrangência, acomodação, coparticipação, reembolso e condições.
Você visualiza os pontos relevantes para decidir, sem comparar apenas mensalidades.
Orientação sobre documentação, vigência e etapas iniciais da contratação.
Respostas diretas para quem está avaliando a contratação ou troca do benefício.
O individual ou familiar é contratado por pessoa física. O empresarial é um plano coletivo contratado por pessoa jurídica ou empresário individual elegível para pessoas vinculadas à empresa. Reajuste, carência, gestão e regras de rescisão seguem modelos diferentes.
Não necessariamente. A cobertura depende do produto, da segmentação e do Rol da ANS. Um plano empresarial pode ter rede, reembolso ou serviços adicionais mais amplos, mas isso deve estar previsto no contrato.
Podem ser elegíveis empregados, sócios, administradores, estagiários e outros vínculos admitidos pela regulamentação, além de dependentes previstos no contrato. A operadora pode exigir documentação comprobatória.
Pode, desde que atenda aos requisitos regulatórios e às regras da operadora. Para empresário individual, a ANS prevê comprovação de atividade empresarial por período mínimo regulamentar, além da regularidade cadastral.
Pode existir. Em contratos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, há regra de dispensa de carência para quem ingressa dentro do prazo regulatório aplicável. Fora dessas situações, devem ser verificadas as condições do contrato.
Planos coletivos não seguem o mesmo teto anual dos planos individuais. Contratos com menos de 30 beneficiários são agrupados pela operadora para aplicação de um índice único. Nos contratos com 30 ou mais, o reajuste segue as regras contratuais e a negociação aplicável ao grupo.
Depende do perfil de utilização e da política de benefícios. A coparticipação pode alterar o custo mensal, mas é necessário analisar quais eventos geram cobrança, os limites e o impacto para os beneficiários.
Não. O reembolso está disponível apenas em produtos que preveem livre escolha ou ressarcimento fora da rede, com valores, limites, documentos e prazos definidos em contrato.
Alguns contratos permitem categorias ou níveis diferentes conforme critérios objetivos de elegibilidade, como grupos definidos na política do benefício. A possibilidade e as regras precisam ser confirmadas com a operadora.
Normalmente são necessários CNPJ, cidade, quantidade de vidas, idades ou datas de nascimento, vínculo dos beneficiários, plano atual quando houver e preferências de rede, acomodação, coparticipação e reembolso.
Conte com a Maior Seguros para analisar rede, condições e alternativas de Porto Saúde, Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil e outras opções disponíveis para o perfil do seu grupo.