Morte natural ou acidental
Pagamento aos beneficiários quando o falecimento estiver amparado pela cobertura de morte. O capital é o previsto para o segurado e para a garantia contratada.
VIDA EM GRUPO · VIDA EMPRESARIAL
Proteção financeira para colaboradores e suas famílias, com coberturas e assistências que acompanham as necessidades da sua equipe.
Da pequena empresa às grandes organizações, a Maior Seguros ajuda a definir o grupo segurado, os capitais e as condições de um benefício que faz diferença dentro e fora do trabalho.
PROTEÇÃO COLETIVA, IMPACTO PESSOAL
O Seguro de Vida em Grupo reúne pessoas com um vínculo prévio com uma empresa ou instituição. No contexto empresarial, a organização normalmente atua como estipulante: negocia as condições da apólice e representa o grupo perante a seguradora.
Funcionários, sócios, diretores e, em determinados produtos, cônjuges e filhos podem ser incluídos, desde que atendam aos critérios de elegibilidade. Estagiários e outros vínculos precisam de enquadramento próprio.
Não se limita, necessariamente, a acidentes no expediente. As coberturas podem alcançar eventos da vida pessoal, conforme a abrangência contratada. Associações, cooperativas e sindicatos também podem ter soluções coletivas específicas.
O QUE PODE FAZER PARTE DA APÓLICE
A seleção depende do perfil da equipe e do produto. As opções abaixo não formam um pacote único: cada garantia precisa constar da proposta e do certificado aplicável.
Pagamento aos beneficiários quando o falecimento estiver amparado pela cobertura de morte. O capital é o previsto para o segurado e para a garantia contratada.
Indenização ao segurado por perda ou redução funcional definitiva decorrente de acidente coberto. Pode ser total ou parcial, com valor calculado segundo os critérios e percentuais da apólice.
Pode acrescentar um capital quando a morte decorrer de acidente coberto. A existência e a acumulação com outras garantias precisam ser verificadas.
Há opções com critérios funcionais ou laborativos. A perda de autonomia e a incapacidade para o trabalho são conceitos diferentes; uma decisão do INSS não substitui automaticamente a análise do contrato.
Indenização para diagnósticos expressamente previstos, conforme estágio, carência e demais condições. Não se trata de cobertura para qualquer doença.
Algumas garantias antecipam parte ou a totalidade do capital de morte em situações definidas. Confira o efeito sobre o saldo e a continuidade da cobertura.
Diárias ou verba durante afastamento amparado. Existem opções por acidente e outras por doença ou acidente, com comprovação médica, franquia e limite de dias.
Pagamento por dias de internação nas situações contratadas. Estar afastado do trabalho não significa estar internado: DIH e DIT atendem necessidades diferentes.
A DMHO pode reembolsar despesas médicas, hospitalares e odontológicas elegíveis, até o limite contratado. Essa garantia não substitui um plano de saúde.
Consulte inclusão de cônjuge e filhos, doenças congênitas previstas e adaptação de residência ou veículo após acidente. Elegibilidade e capitais variam por opção.
Alguns produtos oferecem auxílio funeral, cesta básica e verbas rescisórias em eventos específicos. Cada cobertura define quem recebe e como o valor é apurado.
COMO ESTRUTURAR A CONTRATAÇÃO
Quantidade de pessoas, idades, atividades, vínculos, capitais e histórico do grupo influenciam a cotação. O número mínimo de vidas e a necessidade de declaração de saúde variam entre produtos.
Um capital definido para cada integrante do grupo ou da categoria prevista no contrato.
Capital calculado por um múltiplo da remuneração declarada, respeitados os limites da proposta.
Escalonamento por cargo, categoria ou escolha entre capitais disponíveis, quando o produto permitir.
Capital contratado para o grupo, com valor por pessoa apurado pela fórmula da apólice. A quantidade de segurados pode influenciar a indenização individual.
A empresa custeia integralmente o prêmio do seguro.
O segurado participa de parte ou de todo o custo, conforme as condições de adesão e cobrança.
Inclusões, desligamentos, alterações salariais, afastamentos e mudanças de atividade devem seguir a rotina definida com a seguradora. Entregue aos colaboradores as informações do seguro e mantenha os beneficiários atualizados. Mesmo um produto com gestão simplificada exige comprovação do vínculo e da elegibilidade.
VIDA EM GRUPO × VIDA INDIVIDUAL
O coletivo organiza a proteção de uma equipe. O individual permite planejar uma proteção pessoal, com autonomia em relação ao benefício do empregador.
| Ponto de comparação | Vida em Grupo / Empresarial | Vida Individual |
|---|---|---|
| Quem contrata | A empresa ou instituição estipula a apólice para um grupo com vínculo prévio. | A pessoa contrata sua própria proteção, com apoio do corretor. |
| Escolha das condições | Segue o plano negociado para o grupo, com opções de adesão quando previstas. | Parte das necessidades pessoais e das opções aceitas pela seguradora. |
| Quem paga | Empresa, segurado ou ambos, conforme a modalidade. | Normalmente o contratante, conforme a forma de custeio definida. |
| Valor da proteção | Uniforme, salarial, por categoria ou calculado pelo modelo global. | Capitais escolhidos para as garantias pessoais e aceitos na contratação. |
| Análise de aceitação | Considera o grupo e os critérios individuais aplicáveis. Pode exigir adesão e declaração de saúde. | Considera o risco da pessoa, com declaração de saúde ou outros requisitos quando exigidos. |
| Desligamento da empresa | Pode encerrar a participação no seguro. Continuidade ou conversão dependem de previsão e condições próprias. | O vínculo com o empregador não é requisito de permanência; valem pagamento, vigência e condições da apólice. |
| Renovação e alterações | Dependem da apólice coletiva e de suas regras, com participação dos segurados quando exigida. | Seguem o contrato individual. Nem todo seguro individual é vitalício ou tem preço fixo. |
| Pagamento em caso de morte | Aos beneficiários habilitados, conforme o capital aplicável ao segurado e o evento coberto. | Aos beneficiários habilitados, conforme as garantias e capitais da apólice pessoal. |
| Proteção em vida | Pode pagar ao próprio segurado por invalidez, doença ou outro evento contratado. | Também pode pagar ao próprio segurado, se a garantia correspondente estiver contratada. |
O seguro empresarial pode ser uma primeira camada de proteção e o individual pode complementar o planejamento familiar. Havendo evento coberto em mais de uma apólice, cada seguradora analisa suas garantias. Capitais de vida podem se acumular; reembolsos de despesas seguem regras próprias.
Conhecer o Seguro de Vida IndividualCOMO FUNCIONA A INDENIZAÇÃO
A empresa administra o benefício, mas isso não a torna destinatária automática da indenização de morte do colaborador.
Os beneficiários indicados e habilitados recebem conforme os percentuais e o capital aplicáveis. Na ausência de indicação válida, seguem-se os critérios legais e contratuais.
Invalidez, doenças graves e diárias podem gerar pagamento ao segurado. Em invalidez parcial, o percentual da sequela pode resultar em valor inferior ao capital máximo.
Em produtos desse modelo, a quantidade de vidas elegíveis na data prevista pode determinar o capital individual. Aumentar a equipe sem revisar a proteção pode alterar o valor por pessoa.
ASSISTÊNCIAS E BENEFÍCIOS
Consulte quais serviços estão disponíveis para o titular, dependentes ou empresa. Rede, horários, limites e necessidade de acionamento pela central variam por pacote.
Organização de serviços funerários, conforme a opção individual, familiar ou ampliada. É diferente de uma cobertura de reembolso de despesas.
Há opções de telemedicina, segunda opinião médica, orientação nutricional e apoio ao bem-estar.
Cesta natalidade, assistência a filhos e apoio alimentar em eventos previstos podem integrar determinados planos.
Pacotes podem incluir chaveiro, eletricista, assistência residencial e suporte de informática, dentro das regras de utilização.
Consulte recolocação profissional e assistência a vítimas de atos violentos, com critérios próprios de atendimento.
Algumas ofertas têm descontos em medicamentos, rede de serviços de saúde, assistência pet e serviços para a empresa.
CONVENÇÃO COLETIVA
A obrigação de oferecer seguro e as garantias mínimas podem decorrer de convenção ou acordo coletivo aplicável à empresa. Não existe um pacote único que atenda automaticamente todas as categorias.
Na cotação, apresente o instrumento vigente e confira grupo abrangido, capitais, coberturas e eventuais benefícios exigidos. O seguro não substitui as demais obrigações do empregador.
SÓCIOS E CONTINUIDADE DO NEGÓCIO
Incluir um sócio no Vida em Grupo é diferente de estruturar um seguro para sucessão empresarial ou proteção de pessoa-chave.
Esses objetivos exigem avaliação de interesse segurado, beneficiários, capital e acordos societários. A indenização não resolve automaticamente a transferência de quotas nem todas as obrigações com herdeiros.
QUANDO PRECISAR ACIONAR
Avise a seguradora ou procure a Maior Seguros. A análise verifica a participação no grupo, a vigência e o enquadramento do evento na cobertura.
Atendimento a sinistrosCOTAÇÃO COM A MAIOR SEGUROS
Informe o perfil da empresa e o que deseja oferecer aos colaboradores. Nossa equipe orienta a comparação entre coberturas, capitais, custos e assistências.
Preencha os dados para iniciar o atendimento.
PERGUNTAS FREQUENTES
Vida Empresarial é uma forma usual de se referir ao seguro de vida coletivo contratado no contexto de uma empresa. Vida em Grupo também pode atender outras instituições, conforme o vínculo e a aceitação.
Não por esse motivo. O pagamento depende do capital e da cobertura aplicáveis à pessoa. Em capital global, confira a fórmula de apuração; em invalidez parcial, o percentual previsto pode reduzir o valor em relação ao limite máximo.
Na morte do colaborador, os beneficiários habilitados recebem conforme o contrato. Nas coberturas em vida, o destinatário costuma ser o próprio segurado. Garantias específicas para a empresa, como verbas rescisórias, seguem regras próprias.
É possível contratar mais de uma proteção de vida. Se o evento estiver coberto em ambas, os capitais podem ser pagos conforme cada contrato. Reembolsos de despesas e antecipações exigem análise específica.
Não presuma a continuidade. O fim do vínculo pode encerrar a participação no grupo. Confira com o RH e a seguradora se existe manutenção, conversão ou outra alternativa e quais condições se aplicam.
Somente quando a contratação prevê sua inclusão e eles atendem aos critérios. Ser beneficiário não é o mesmo que ser segurado: beneficiário recebe na ocorrência prevista; dependente segurado tem cobertura sobre sua própria vida ou integridade, nos termos do plano.
Sim, os produtos podem exigir um grupo mínimo e critérios específicos. Há soluções para pequenas equipes e para grandes organizações. Sócios e outros vínculos contam apenas quando aceitos pela seguradora.
Pode ser necessário. A exigência depende do produto, do capital e das condições de inclusão. Contratação simplificada não elimina exclusões nem dispensa informar corretamente o que for solicitado.
Não necessariamente. Um Vida em Grupo pode incluir morte natural, acidentes na vida pessoal e outras situações. A abrangência depende das coberturas; um plano de acidentes pessoais não tem automaticamente o mesmo alcance.
Não automaticamente. É necessário comparar a proposta com a convenção ou acordo vigente da categoria, incluindo capitais, coberturas e pessoas abrangidas.
Podem existir prazos conforme a cobertura. Carência se relaciona ao início do direito à proteção; franquia pode representar dias não indenizados em uma garantia de diárias. Confira também as regras de transferência de apólice.
Não se deve presumir resgate. Produtos de proteção de risco normalmente não funcionam como poupança. Eventual reserva ou direito de resgate precisa estar expressamente previsto no plano.
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