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Como funciona a franquia do seguro auto e quando é cobrada?

01/10/2026
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Quem já precisou acionar o seguro depois de uma batida sabe que a dúvida costuma aparecer antes mesmo da vistoria: afinal, seguro auto franquia como funciona quando é cobrada? A conversa com a oficina, o valor que sobra para o seu bolso e o medo de perder o bônus na renovação transformam uma decisão simples em algo bem mais complicado. Este texto organiza esse caminho e mostra em quais situações a franquia realmente entra na conta.

O que é a franquia do seguro auto

A franquia do seguro auto é o valor que o segurado assume como participação obrigatória no custo de um sinistro coberto pela apólice. Em termos práticos, ela funciona como uma cláusula de coparticipação: quando você aciona o seguro para um dano parcial ao veículo, a seguradora paga o conserto, mas desconta ou cobra de você a parte definida em contrato antes de arcar com o restante.

Esse mecanismo existe para reduzir o número de acionamentos por danos pequenos e para alinhar o interesse do segurado ao da seguradora. Se não houvesse franquia, a tendência seria acionar o seguro para qualquer arranhão, o que encareceria o prêmio de todos os contratos. A franquia, portanto, não é uma taxa extra ou uma punição: é um componente estrutural do contrato de seguro automóvel no Brasil, previsto nas condições gerais de cada apólice.

O valor da franquia varia conforme o tipo de cobertura contratada, o modelo do veículo e a tabela escolhida pela seguradora. Em seguros com cobertura compreensiva — que cobre colisão, incêndio, roubo e furto — a franquia costuma ser aplicada apenas nos casos de danos parciais ao próprio veículo. Já em coberturas mais simples, a lógica pode mudar, e é exatamente isso que confunde muitos segurados na hora do sinistro.

Como a franquia funciona na prática: quem paga e para quem

No momento do sinistro, a franquia define quanto sai do bolso do segurado e quanto fica por conta da seguradora. Se o conserto custa R$ 8.000 e a franquia contratada é de R$ 2.000, a seguradora paga R$ 6.000 à oficina e você paga os R$ 2.000 restantes. Essa divisão é a regra geral nos danos parciais, mas o fluxo de pagamento pode variar conforme a seguradora e a oficina envolvida.

Há um detalhe que poucos entendem: a franquia não é um valor que a seguradora “ganha”. Ela é abatida do custo total do reparo. Isso significa que, quanto maior a franquia, menor tende a ser o prêmio pago na contratação — e vice-versa. A lógica é a de transferência de risco: quem aceita participar com um valor maior no sinistro paga menos pela proteção ao longo do ano.

Franquia não é o mesmo que prêmio: onde o valor entra no sinistro

Prêmio é o valor que você paga à seguradora para manter a apólice ativa, geralmente em parcelas mensais ou à vista. Franquia é o valor que você paga apenas se houver sinistro com dano parcial coberto. São conceitos independentes: você pode pagar o prêmio durante anos sem nunca pagar franquia, e pode pagar a franquia mais de uma vez no mesmo contrato se houver múltiplos sinistros.

Essa distinção importa porque muita gente acredita que “já paga o seguro” e, por isso, não deveria pagar nada no sinistro. Na prática, o prêmio compra a cobertura; a franquia é a participação acordada no momento do uso. As duas obrigações estão descritas em cláusulas diferentes da apólice, e confundi-las é uma das principais fontes de atrito entre segurado e seguradora.

A franquia é paga à seguradora ou à oficina?

Em algumas apólices, o valor pode ser descontado da indenização ou cobrado posteriormente pela seguradora, especialmente em casos de perda total.

O importante é verificar como a sua apólice trata o pagamento. Em oficinas da rede referenciada, o fluxo costuma ser padronizado: a seguradora envia a ordem de serviço, a oficina executa o reparo e informa o valor da franquia para liberação do veículo. Em oficinas de livre escolha, o processo pode envolver reembolso, e a franquia pode ser descontada do valor que a seguradora devolve a você.

Quando a franquia é cobrada do segurado

A cobrança da franquia está ligada a eventos de dano parcial ao veículo segurado, ou seja, quando o carro sofre avaria que pode ser reparada sem caracterizar perda total. Nesses casos, a franquia é devida quando você aciona a sua própria apólice para cobrir o reparo.

Existem, porém, situações em que a franquia não é cobrada, e conhecê-las evita surpresa na hora do sinistro. A regra geral é: dano parcial ao próprio veículo com cobertura compreensiva ou colisão gera franquia; roubo, furto, perda total sem recuperação e danos a terceiros, em regra, não geram. As próximas seções detalham cada cenário.

Colisão, amassado e danos parciais: os casos mais comuns

Colisão com outro veículo, batida em poste, muro ou objeto fixo, amassado de porta, para-choque danificado e capô amassado são exemplos clássicos de sinistro com franquia. Se o reparo for viável e o custo ficar abaixo do limite de perda total, a franquia será aplicada.

Não importa se o dano foi causado por você ou por um terceiro não identificado: acionou a cobertura de colisão ou compreensiva para reparar o próprio carro, a franquia incide. A única exceção relevante é quando a apólice prevê isenção específica para determinados eventos, como danos causados por terceiros identificados em que a seguradora consegue exercer o direito de regresso — mas isso não é automático e depende de cláusula contratual.

Perda total: a franquia é descontada da indenização

Quando o veículo sofre danos tão extensos que o reparo é inviável ou antieconômico, caracteriza-se a perda total. Nesse caso, a seguradora indeniza o segurado pelo valor de mercado do carro, e a franquia é descontada diretamente do valor da indenização. Se o carro vale R$ 60.000 e a franquia é de R$ 3.000, você recebe R$ 57.000.

Esse desconto é a forma como a franquia se aplica na perda total por colisão ou incêndio. É diferente do roubo ou furto sem recuperação, em que a franquia normalmente não é cobrada. Por isso, ao receber a proposta de indenização, confira se o valor da franquia foi abatido e se o cálculo está de acordo com a tabela de referência contratada — FIPE ou outra definida na apólice.

O que muda quando o carro é recuperado após roubo ou furto

Se o veículo for roubado ou furtado e recuperado com danos, a franquia passa a ser aplicada sobre o custo do reparo. O raciocínio é simples: enquanto o carro permanece desaparecido, o sinistro é tratado como perda total por roubo, sem franquia. A partir do momento em que ele é localizado e devolvido, o evento migra para a lógica de dano parcial — e a franquia incide sobre os consertos necessários.

Esse é um dos pontos menos compreendidos do seguro auto. Muitos segurados acreditam que, por se tratar de roubo, a franquia não será cobrada em nenhuma hipótese. A verdade é que a recuperação do veículo muda a natureza do sinistro. Se o carro for encontrado depenado, batido ou incendiado, a seguradora avalia se os danos configuram perda total ou reparo parcial; no segundo caso, a franquia é devida.

Quando a franquia NÃO é cobrada

Há um conjunto de situações em que a franquia não é aplicada, e elas estão previstas nas condições gerais da apólice. Em geral, são eventos em que não há reparo ao próprio veículo ou em que a cobertura tem natureza distinta da colisão. Conhecer essas exceções é tão importante quanto saber quando a franquia incide, porque evita pagamento indevido.

  • Roubo ou furto sem recuperação do veículo
  • Perda total por roubo, furto ou incêndio
  • Danos a terceiros cobertos pela responsabilidade civil facultativa
  • Vidros, faróis e retrovisores com cobertura específica sem franquia
  • Assistência 24h, guincho e carro reserva

Roubo, furto e perda total sem recuperação do veículo

No roubo ou furto em que o veículo não é localizado, a seguradora paga a indenização integral, sem desconto de franquia. A mesma regra vale para perda total por incêndio, raio ou explosão. Nesses eventos, o segurado não participa do prejuízo com valor de franquia, apenas recebe a indenização conforme o valor de mercado contratado.

Essa isenção é um dos argumentos mais fortes para manter a cobertura compreensiva mesmo em carros mais antigos. Enquanto um dano de colisão pequeno pode custar menos que a franquia, um roubo sem recuperação representa perda integral do bem — e aí a ausência de franquia faz diferença relevante no valor recebido.

Danos a terceiros e coberturas de responsabilidade civil

Quando o seu carro causa danos a outro veículo ou a terceiros, a cobertura de responsabilidade civil facultativa (RCF) paga os prejuízos do terceiro sem cobrar franquia de você. Isso vale para danos materiais e corporais causados a outras pessoas, dentro dos limites de capital segurado contratados na apólice. A franquia, nesse caso, não se aplica porque a indenização não é destinada ao seu próprio veículo.

É importante não confundir: se você bate em outro carro e aciona a cobertura de colisão para consertar o seu próprio veículo, paga franquia sobre o seu reparo. A parte do terceiro, coberta pela RCF, não gera franquia. Por isso, em acidentes com culpa sua, o custo pode envolver franquia apenas para o seu carro, enquanto o conserto do outro é pago integralmente pela seguradora, respeitado o limite contratado.

Vidros, faróis e retrovisores: quando há isenção

Muitas apólices oferecem cobertura específica para vidros, para-brisa, faróis, lanternas e retrovisores com isenção de franquia. Isso significa que, se uma pedra trincar o para-brisa na estrada ou o retrovisor for danificado em uma manobra, o reparo ou a substituição pode ser feito sem que você pague a franquia — desde que a cobertura esteja contratada.

A isenção, porém, não é universal. Depende da seguradora e do pacote escolhido. Em contratos mais enxutos, a cobertura de vidros pode ter franquia reduzida ou até exigir o pagamento da franquia normal. Antes de acionar, confira na apólice se há cláusula de isenção para esses itens e em que condições ela vale — por exemplo, se cobre apenas o para-brisa ou também os vidros laterais.

Assistência 24h, guincho e carro reserva

Os serviços de assistência 24 horas, como guincho, chaveiro, troca de pneu, pane seca e reboque, não geram cobrança de franquia. Eles são acionados por um canal próprio, geralmente por telefone ou aplicativo, e o custo está embutido no prêmio do seguro. O mesmo vale para o carro reserva, quando contratado como cobertura adicional: o uso do veículo substituto não desconta franquia.

Essa separação é útil para entender o que é sinistro e o que é serviço. Sinistro é o evento que gera indenização ou reparo coberto; serviço de assistência é um benefício operacional. Você pode usar o guincho quantas vezes precisar dentro do limite de eventos previsto na apólice, sem que isso configure acionamento de franquia ou afete o bônus da mesma forma que um sinistro de colisão.

Tipos de franquia e o que cada uma muda no seu bolso

A franquia não é um valor único e imutável. Ao contratar o seguro, você pode escolher entre modalidades que alteram o valor da sua participação no sinistro e, em contrapartida, o preço do seguro. Entender essas variações é essencial para alinhar o contrato ao seu orçamento e ao seu apetite de risco.

  • Franquia normal: valor padrão definido pela seguradora para o modelo do veículo
  • Franquia reduzida: valor menor, com prêmio mais alto
  • Franquia ampliada: valor maior, com prêmio mais baixo
  • Franquia fixa: valor em reais definido na apólice
  • Franquia percentual: percentual aplicado sobre o valor do sinistro ou do veículo

Franquia normal, reduzida e ampliada

A franquia normal é o valor padrão que a seguradora atribui ao modelo do carro, calculado com base no custo médio de reparo daquele veículo. A franquia reduzida diminui esse valor — em troca de um prêmio mais alto — e é indicada para quem prefere pagar menos no momento do sinistro. Já a franquia ampliada aumenta o valor da participação e reduz o preço do seguro.

A escolha entre uma e outra é uma decisão de fluxo de caixa. Quem roda pouco ou tem reserva para cobrir um sinistro eventual pode optar pela ampliada e economizar no prêmio. Quem usa o carro diariamente em trânsito pesado, ou não quer surpresa no orçamento, tende a preferir a reduzida. A lógica da franquia reduzida no seguro residencial é semelhante: paga-se mais na contratação para pagar menos no sinistro.

Franquia com valor fixo e franquia percentual

A franquia fixa é um valor em reais definido na apólice, como R$ 2.500 para qualquer sinistro de dano parcial. A franquia percentual, menos comum no seguro auto brasileiro, corresponde a um percentual aplicado sobre o valor do veículo ou do reparo — por exemplo, 4% do valor de mercado do carro. Em carros de maior valor, a franquia percentual pode resultar em participação mais alta que a fixa.

Na prática, a maioria das apólices de automóvel no Brasil trabalha com franquia fixa, tabelada por modelo e ano. A franquia percentual aparece com mais frequência em seguros patrimoniais e empresariais. Ainda assim, vale perguntar ao corretor qual modalidade está sendo cotada, porque a diferença entre um percentual sobre um carro de R$ 40.000 e um de R$ 120.000 é significativa.

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O que significa 50% da franquia básica

Algumas seguradoras oferecem a opção de contratar a franquia com redução de 50% sobre o valor básico. Isso significa que, se a franquia normal do seu carro é R$ 3.000, a franquia reduzida pela metade será de R$ 1.500. Em troca, o prêmio do seguro sobe, porque a seguradora assume uma fatia maior do risco em cada sinistro.

Essa modalidade é comum em coberturas específicas ou em pacotes promocionais. Ao comparar propostas, não olhe apenas o valor da franquia: observe também quanto o prêmio aumenta com a redução. Em alguns casos, a diferença no prêmio anual pode superar o valor que você economizaria de franquia em um único sinistro — e aí a conta precisa ser feita com cuidado.

O que define o custo da franquia do seu seguro

O valor da franquia não é arbitrário. Ele é calculado pela seguradora a partir de uma combinação de fatores que estimam o custo provável de reparo e o risco de sinistro. Conhecer esses critérios ajuda a entender por que o mesmo carro pode ter franquias diferentes em seguradoras distintas — e por que o valor muda de um ano para o outro.

Modelo, ano e valor de mercado do veículo

Carros mais caros costumam ter franquias mais altas, porque o custo das peças e da mão de obra de reparo é maior. Um sedã importado tem franquia superior à de um hatch popular, mesmo que ambos sejam do mesmo ano. O valor de mercado do veículo também influencia: quanto mais alto, maior tende a ser a franquia, já que a exposição da seguradora em caso de perda total é proporcionalmente maior.

O ano do modelo afeta a disponibilidade de peças e o custo de reposição. Carros mais novos, ainda na garantia de fábrica, podem ter franquia mais alta pelo custo de peças originais e pela exigência de reparo em concessionária. Já carros com muitos anos de uso podem ter franquia proporcionalmente menor, mas com coberturas mais limitadas — vale consultar o que muda no seguro auto para carro zero km em comparação com veículos usados.

Perfil do condutor, região e histórico de sinistros

O perfil de quem dirige o carro é um dos componentes mais relevantes do preço do seguro e, indiretamente, da franquia. Idade, tempo de habilitação, estado civil, garagem e CEP de pernoite entram no cálculo. Regiões com maior índice de roubo e furto tendem a ter prêmios mais altos, e a franquia pode acompanhar essa lógica em algumas seguradoras.

O histórico de sinistros também pesa. Quem já acionou o seguro várias vezes pode ser classificado com risco maior, o que se reflete no prêmio da renovação e, em alguns casos, na franquia oferecida. Para entender como esses fatores se combinam, o artigo sobre perfil de risco no seguro auto detalha cada variável e como ela define o preço final da apólice.

Como a escolha da franquia altera o prêmio pago

Existe uma relação inversa entre franquia e prêmio: quanto maior a franquia que você aceita pagar no sinistro, menor o prêmio anual; quanto menor a franquia, maior o prêmio. Essa correlação é o principal instrumento de personalização do seguro auto e permite ajustar o contrato ao bolso de cada segurado.

Ao cotar, peça simulações com franquia normal, reduzida e ampliada. Compare o impacto de cada opção no prêmio total e projete cenários: se você ficar dois anos sem sinistro, a franquia ampliada pode gerar economia relevante; se houver um sinistro no período, a diferença paga a franquia maior. A decisão é essencialmente uma análise de risco pessoal, e o corretor pode ajudar a montar essas simulações de forma transparente.

Como funciona o pagamento da franquia

O pagamento da franquia segue regras práticas que variam conforme a seguradora e o tipo de sinistro. Entender o fluxo evita mal-entendido com a oficina e garante que o carro seja liberado sem atraso. Três perguntas concentram as dúvidas mais comuns: quando pagar, se é possível parcelar e o que ocorre em caso de inadimplência.

Franquia paga antes ou depois do conserto

Na maior parte dos casos, a franquia é paga na retirada do veículo, depois que o conserto é concluído e a seguradora autoriza a liberação. A oficina credenciada recebe a parte da seguradora e cobra do segurado o valor da franquia para entregar o carro. Em sinistros de perda total, a franquia é descontada da indenização antes do pagamento ao segurado.

Há situações em que a oficina exige o pagamento antecipado da franquia antes de iniciar o serviço, especialmente quando o reparo é extenso ou a oficina não tem convênio direto com a seguradora. Essa prática não é ilegal, mas deve estar alinhada com o que prevê a apólice e com a orientação da seguradora. Em caso de dúvida, consulte o corretor antes de fazer qualquer pagamento.

É possível parcelar a franquia?

A franquia, em regra, é paga à vista, no momento da liberação do veículo ou do desconto na indenização. Algumas oficinas credenciadas oferecem parcelamento no cartão de crédito por conta própria, mas isso é uma facilidade da oficina, não uma obrigação da seguradora. A apólice não prevê parcelamento de franquia como regra.

Se o valor da franquia for alto e o parcelamento for necessário, negocie diretamente com a oficina antes de autorizar o serviço. Algumas redes aceitam dividir em poucas parcelas, especialmente para reparos de maior valor. O que não é possível é parcelar a franquia junto com o prêmio do seguro ou incluir o valor em boletos da seguradora — são obrigações distintas e com prazos diferentes.

O que acontece se o segurado não pagar a franquia

Se a franquia não for paga, a oficina não libera o veículo. O carro fica retido até a quitação, e a seguradora não cobre esse valor, porque a franquia é obrigação contratual do segurado. Em sinistros de perda total, a ausência de pagamento não se coloca da mesma forma, já que a franquia é descontada diretamente da indenização — você simplesmente recebe o valor líquido.

Deixar de pagar a franquia não cancela a apólice automaticamente, mas impede a conclusão do reparo e pode gerar cobrança administrativa pela oficina. Em casos extremos, a seguradora pode registrar o sinistro como não concluído, o que afeta o histórico do contrato. A melhor prática é tratar a franquia como despesa certa no momento do sinistro e reservar o valor assim que o acionamento for autorizado.

Vale a pena acionar o seguro e pagar a franquia?

Acionar o seguro não é decisão automática. Em danos pequenos, pagar a franquia pode custar mais caro que o conserto por conta própria — e ainda comprometer o bônus na renovação. Em danos maiores, acionar é quase sempre vantajoso. A decisão exige comparar o custo do reparo, o valor da franquia e o impacto futuro no prêmio.

Quando o conserto sai mais barato que a franquia

A regra prática é simples: se o orçamento do conserto for menor que o valor da franquia, não faz sentido acionar o seguro. Você pagaria a franquia inteira e ainda registraria um sinistro no histórico, sem benefício financeiro. Se a franquia é R$ 2.000 e o reparo custa R$ 1.200, pague do próprio bolso e preserve o contrato.

Se o reparo custar pouco acima da franquia — por exemplo, R$ 2.300 para uma franquia de R$ 2.000 —, a decisão é mais delicada. A economia de acionar o seguro seria de apenas R$ 300, mas o sinistro registrado pode encarecer a renovação. Nesses casos, muitos segurados preferem arcar com o conserto integral para manter o bônus. A conta exata depende do histórico do contrato e da política de bônus da seguradora.

O impacto do sinistro no bônus e no prêmio seguinte

Em contratos com bônus máximo, o impacto financeiro pode ser maior que o valor da franquia paga no sinistro.

Esse efeito é o principal custo oculto do acionamento. Um sinistro de R$ 3.000 com franquia de R$ 2.000 pode gerar, na renovação, um aumento de prêmio que, somado ao longo de dois ou três anos, supera o valor que a seguradora pagou pelo reparo. Por isso, a decisão de acionar deve considerar não apenas o custo imediato, mas o efeito no contrato como um todo — tema que se conecta diretamente com a renovação de seguros e a preservação de bônus.

Quantas vezes a franquia pode ser acionada no mesmo contrato

Não há limite legal para o número de acionamentos de franquia em uma mesma apólice. A cada sinistro de dano parcial, a franquia é devida novamente. Se você bater o carro três vezes no mesmo ano, pagará a franquia três vezes.

Na prática, porém, o acúmulo de sinistros pode inviabilizar a renovação em condições atrativas. Seguradoras avaliam a sinistralidade do contrato e podem recusar a renovação ou oferecer prêmio muito elevado quando o número de acionamentos é alto. O seguro não é um fundo de manutenção do veículo: usá-lo como tal encarece o contrato e pode levar à perda da cobertura.

Erros comuns ao lidar com a franquia do seguro auto

Parte significativa dos desgastes entre segurado e seguradora nasce de equívocos simples, que poderiam ser evitados com leitura atenta da apólice e orientação adequada. Os erros mais frequentes envolvem expectativa errada sobre isenção, pagamento indevido e decisão precipitada de acionar o seguro.

  • Achar que roubo com recuperação não gera franquia
  • Pagar a franquia sem conferir se a cobertura prevê isenção
  • Acionar o seguro para dano menor que o valor da franquia
  • Não ler a cláusula de franquia antes de fechar o contrato
  • Confundir assistência 24h com sinistro de colisão
  • Não perguntar sobre franquia reduzida ou ampliada na cotação

Outro erro comum é tratar a franquia como valor negociável no momento do sinistro. A franquia é definida em contrato e não pode ser alterada depois que o sinistro ocorre. Tentar “negociar” a franquia com a oficina ou com o regulador do sinistro não tem efeito prático: o que vale é o que está escrito na apólice. Por isso, a escolha da franquia deve ser feita com calma, na contratação, e não na emergência.

Há ainda o erro de achar que o seguro auto cobre tudo sem ressalva. Cada apólice tem condições gerais, coberturas contratadas e exclusões específicas. Antes de acionar, confirme se o evento está coberto e se há franquia aplicável. Em caso de dúvida, o corretor é o canal adequado para esclarecer — e é exatamente aí que a orientação de um consultor especializado faz diferença prática.

Perguntas frequentes sobre franquia do seguro auto

As dúvidas abaixo concentram as situações mais comuns enfrentadas por quem está contratando ou acionando o seguro auto. As respostas refletem as regras gerais do mercado brasileiro, mas cada apólice pode ter cláusulas específicas — por isso, a recomendação é sempre conferir o contrato e consultar o corretor.

Sou obrigado a pagar a franquia do carro que bati?

Sim, se você acionar a cobertura de colisão ou compreensiva para reparar o próprio veículo. A franquia é obrigação contratual assumida no momento da contratação e independe de culpa. Se você causou o acidente, paga a franquia do seu carro; se a culpa foi de terceiro e você acionar a sua apólice, também paga — a seguradora pode, depois, buscar o ressarcimento do terceiro, mas isso não isenta você automaticamente.

Quem paga a franquia quando o culpado é o outro motorista?

Se o outro motorista é identificado e assume a culpa, o caminho mais comum é acionar o seguro dele para reparar o seu carro — nesse caso, você não paga franquia, porque a indenização sai da apólice do terceiro. Se você preferir acionar o seu próprio seguro para agilizar o reparo, pagará a franquia, e a seguradora poderá cobrar o valor do terceiro por meio de ação de regresso. Se o terceiro não tiver seguro ou não for identificado, a franquia é devida no seu acionamento.

A franquia do seguro auto pode ser parcelada?

Como regra, não. A franquia é paga à vista na retirada do veículo ou descontada da indenização. Algumas oficinas oferecem parcelamento no cartão por conta própria, mas isso não é obrigação da seguradora nem está previsto na apólice. Se precisar parcelar, negocie com a oficina antes de autorizar o reparo.

Existe seguro auto sem franquia?

Sim, existem produtos com isenção total de franquia para determinadas coberturas, geralmente comercializados como coberturas adicionais ou pacotes específicos. No entanto, a isenção total costuma elevar o prêmio de forma significativa. Vale consultar o artigo sobre seguro auto sem franquia para entender em que condições essa modalidade é oferecida e se compensa para o seu perfil.

Quem paga a franquia em carro alugado ou financiado?

Em carro financiado, o segurado é o proprietário fiduciante ou o comprador, conforme a apólice, e a franquia segue a regra normal: quem aciona o seguro paga. Em carro alugado, a franquia costuma estar prevista no contrato de locação, e a locadora pode reter o valor do seu cartão de crédito em caso de sinistro. Leia o contrato de locação com atenção: a franquia ali pode ser diferente daquela de um seguro auto comum e pode ter regras próprias de cobrança.

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