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Invalidez por acidente permanente total ou parcial

01/01/2000

Invalidez por acidente total ou parcial conhecida como IPA é uma cobertura que garante o o pagamento de o valor estipulado na apólice  em caso de invalidez parcial ou total redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão resultado de um acidente com o segurado. A Invalidez por acidente só é constatada ao final do tratamento quando não há mais medidas terapêuticas para oferecer solução para o tratamento do caso.

 

 

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