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Seguro residencial cobre queima de eletrodomésticos por raio?

23/09/2026

Será que o seguro residencial cobre queima de eletrodomésticos por raio? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre proprietários de imóveis, especialmente durante o verão, quando as tempestades se intensificam. A resposta curta é: sim, na maioria dos casos, mas com condições específicas que variam conforme a apólice e a seguradora. Entender exatamente o que está coberto — e o que não está — evita surpresas no momento de acionar o sinistro.

Danos elétricos causados por descargas atmosféricas, como a queima de televisores, geladeiras e computadores, geralmente estão previstos nas coberturas básicas do seguro residencial. No entanto, a indenização pode depender de fatores como a existência de proteção contra surtos na instalação elétrica, o valor dos equipamentos danificados e o limite máximo estabelecido no contrato. Muitos segurados descobrem tardiamente que sua apólice possui franquia ou sub-limites que reduzem o valor recebido.

Para quem está revisando sua apólice ou pensando em contratar uma proteção mais robusta, vale entender as nuances entre cobertura básica e adicional, além das diferenças entre dano direto e dano consequencial. Neste artigo, explicamos como funciona essa proteção na prática, o que os contratos costumam exigir e como um consultor especializado pode ajudar a ajustar seu seguro residencial à realidade da sua casa.

Seguro residencial cobre queima de eletrodomésticos por raio? Entenda de uma vez

A resposta curta é: sim, na maioria dos casos, mas não pela cobertura básica. A queima de eletrodomésticos causada por raio é um dos sinistros mais comuns em dias de tempestade no Brasil — o país registra cerca de 77,8 milhões de raios por ano, segundo o Grupo de Eletricidade Atmosférica do INPE. O que pouca gente sabe é que a indenização depende de uma cobertura específica, chamada de danos elétricos, e não do pacote padrão contra incêndio.

Se você está avaliando renovar ou ampliar seu seguro residencial, entender essa distinção evita a frustração de descobrir, no momento do sinistro, que a apólice não cobre o que você imaginava. A boa notícia é que essa proteção é acessível e está disponível nas principais seguradoras do mercado, com variações de limite e franquia que explicaremos adiante.

O que diz a regra geral das seguradoras sobre danos por raio

O seguro residencial brasileiro segue uma lógica de coberturas separadas: a básica compreensiva cobre incêndio, queda de raio na estrutura do imóvel, explosão e, em muitos contratos, danos causados por impacto de veículos. Quando um raio atinge diretamente a casa e causa um incêndio, a cobertura básica responde pelos danos ao imóvel — mas não necessariamente pelos aparelhos eletrônicos que queimaram por sobrecarga na rede elétrica.

Já a queima de eletrodomésticos sem incêndio — o caso clássico da TV que apaga, do ar-condicionado que para e da geladeira que silencia durante uma tempestade — é tratada como dano elétrico. A Circular SUSEP nº 477/2013, que disciplina os seguros de danos, permite que as seguradoras ofereçam essa proteção como cobertura acessória, com redação própria de cada companhia. Na prática, quase todas as apólices residenciais modernas já incluem a opção, mas ela precisa estar expressamente contratada.

Diferença entre cobertura básica e cobertura de danos elétricos

A cobertura básica protege o continente — paredes, telhado, piso, instalações fixas — contra eventos como incêndio, queda de raio e explosão. Ela não alcança, por exemplo, a placa-mãe de um computador que queimou por um pico de tensão. A cobertura de danos elétricos, por sua vez, protege o conteúdo — eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de áudio e vídeo — contra queima causada por raio, curto-circuito, oscilação de energia e sobrecarga na rede.

Um erro comum é achar que a expressão “queda de raio” da cobertura básica já resolve tudo. Ela cobre o impacto direto no imóvel e suas consequências estruturais, mas a corrente elétrica que viaja pela fiação e destrói aparelhos internos é um evento distinto, tecnicamente classificado como dano elétrico. Por isso, quem mora em regiões com alta incidência de tempestades deve contratar as duas coisas: a básica para o imóvel e a de danos elétricos para os equipamentos.

O que a cobertura de danos elétricos inclui (e o que exclui)

O escopo típico da cobertura de danos elétricos nas apólices residenciais brasileiras inclui a queima de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos causada por raio, descarga atmosférica, curto-circuito, oscilação de tensão e sobrecarga elétrica. Geladeiras, fogões com placa eletrônica, máquinas de lavar, micro-ondas, televisores, computadores, roteadores, videogames e equipamentos de som estão entre os itens mais frequentemente indenizados.

As exclusões mais comuns, listadas nas condições gerais de cada seguradora, costumam ser:

  • Equipamentos com mais de 10 anos de uso, em algumas apólices
  • Aparelhos sem nota fiscal ou comprovante de propriedade
  • Danos causados por desgaste natural ou mau uso
  • Equipamentos portáteis fora da residência no momento do sinistro
  • Danos estéticos que não comprometem o funcionamento
  • Perdas decorrentes de interrupção de energia programada pela concessionária

Outra exclusão frequente é a queima de equipamentos utilizados em atividade comercial dentro da residência. Se você trabalha em casa com equipamentos profissionais, vale consultar o artigo sobre seguro residencial para equipamentos de home office, pois a cobertura residencial padrão pode não alcançar esses itens.

Passo a passo: o que fazer quando um raio queima seus aparelhos

A sequência de ações nas primeiras horas define a agilidade da indenização. O primeiro passo é desligar o disjuntor geral da casa, se ainda houver risco de novos surtos, e documentar os aparelhos danificados com fotos e vídeos. Registre também o horário da tempestade e, se possível, salve notícias locais ou registros meteorológicos que comprovem a ocorrência de raios na região.

  1. Desligue o disjuntor geral para evitar novos danos
  2. Fotografe e filme cada aparelho queimado, com número de série visível
  3. Separe notas fiscais, manuais e comprovantes de compra
  4. Anote data, horário e duração da tempestade
  5. Acione a seguradora pelo canal oficial em até 24 horas
  6. Não conserte os aparelhos antes da vistoria, salvo autorização expressa

Um detalhe que muda o resultado: a maioria das seguradoras exige que o sinistro seja comunicado em até 24 ou 48 horas após o evento, sob pena de perda do direito à indenização. Consertar o aparelho antes da regulação também é um erro clássico — a perícia precisa ver o equipamento no estado em que ficou após o dano.

Como acionar o seguro e quais documentos apresentar

O acionamento pode ser feito por aplicativo, telefone ou portal da seguradora, e o processo segue um fluxo padrão: abertura do sinistro, análise documental, vistoria (presencial ou por fotos) e pagamento da indenização. As seguradoras maiores, como Porto Seguro e Bradesco Seguros, já operam com vistoria remota para sinistros de danos elétricos de baixo valor, o que reduz o prazo total.

Os documentos normalmente exigidos são:

  • Comunicado de sinistro preenchido
  • Nota fiscal ou comprovante de compra de cada aparelho
  • Fotos dos equipamentos danificados
  • Documento de identidade e CPF do segurado
  • Comprovante de residência atualizado
  • Laudo técnico, quando solicitado pela seguradora

Em sinistros de valor mais alto, acima de R$ 3.000 a R$ 5.000 dependendo da seguradora, é comum a exigência de laudo de um técnico credenciado ou de assistência técnica autorizada que ateste a causa do dano. O custo desse laudo, quando feito por profissional indicado pela seguradora, costuma ser reembolsado junto com a indenização.

Limites de indenização e franquia: quanto você recebe na prática

O limite de indenização da cobertura de danos elétricos é definido no momento da contratação e varia bastante. Nas apólices residenciais populares, o limite fica entre R$ 3.000 e R$ 10.000. Já em apólices mais completas, para imóveis de alto padrão, é possível contratar limites de R$ 20.000 a R$ 50.000 para danos elétricos. O prêmio adicional é proporcional: quanto maior o limite, maior o custo anual.

A franquia também varia por seguradora e por perfil de apólice. As opções mais comuns no mercado são:

  • Franquia fixa: valor em reais descontado de cada sinistro, como R$ 500 ou R$ 1.000
  • Franquia percentual: percentual sobre o valor do sinistro, como 10%
  • Franquia zero: disponível em apólices premium, com prêmio mais alto
  • Redução de franquia: bônus por não ter sinistros anteriores

Para calcular o valor líquido a receber, subtraia a franquia do valor de reposição do aparelho, limitado ao teto contratado. Se uma TV de R$ 4.000 queimou e sua franquia é de R$ 500, a indenização será de R$ 3.500, desde que o limite da cobertura comporte esse valor. Se o limite total for de R$ 3.000, você recebe R$ 2.500 após a franquia — por isso, dimensionar o limite com base no valor real dos seus equipamentos é essencial.

E se o raio atingir a rede elétrica da rua, e não a sua casa?

Essa é a situação mais comum, e a resposta é favorável ao segurado: a cobertura de danos elétricos responde independentemente de o raio ter atingido diretamente a casa ou a rede de distribuição da concessionária. O que importa para a seguradora é a causa do dano — a descarga atmosférica que gerou o surto elétrico — e não o ponto exato do impacto. A queda de um raio a centenas de metros pode induzir corrente na fiação e queimar aparelhos dentro da residência.

Há, porém, uma exceção relevante: se a oscilação de energia foi causada por falha operacional da concessionária, sem relação com raio, a seguradora pode negar a cobertura e orientar o segurado a acionar a empresa de energia. Nesse caso, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 prevê o direito do consumidor de pedir ressarcimento à distribuidora por danos em equipamentos causados por perturbações na rede. O prazo para abrir o pedido na concessionária é de até 5 anos, mas a seguradora só responde quando a causa for coberta pela apólice.

Proteção contra surtos: vale a pena contratar um protetor eletrônico?

O Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS), popularmente chamado de protetor eletrônico, é um equipamento instalado no quadro de distribuição que desvia correntes de surto para o aterramento antes que elas alcancem os aparelhos. A norma ABNT NBR 5410, que rege instalações elétricas de baixa tensão, tornou obrigatória a instalação de DPS em novas edificações e reformas desde 2004. Na prática, porém, milhões de imóveis brasileiros ainda operam sem essa proteção.

O DPS não substitui o seguro, e o seguro não substitui o DPS — eles se complementam. O dispositivo reduz a probabilidade de queima, mas não elimina o risco: um raio de alta intensidade pode superar a capacidade do protetor, e surtos repetidos degradam o equipamento ao longo do tempo. Além disso, o DPS protege a instalação elétrica, mas não cobre falhas internas dos aparelhos nem outros eventos cobertos pelo seguro. Para quem mora em regiões de tempestades frequentes, a combinação de DPS de qualidade com cobertura de danos elétricos é a estratégia mais robusta.

Comparativo: como as principais seguradoras tratam o tema (Caixa, Porto, Bradesco, Allianz, MAPFRE)

As cinco seguradoras mais procuradas para seguro residencial no Brasil tratam a cobertura de danos elétricos com diferenças importantes de limite, franquia e condições. A Caixa Residencial, distribuída pela Caixa Seguradora, oferece a cobertura como acessória com limites que partem de R$ 3.000 e franquia reduzida para clientes com relacionamento bancário. A Porto Seguro trabalha com a cobertura de danos elétricos integrada ao pacote de assistências, com vistoria remota para sinistros de até R$ 5.000.

O Bradesco Seguros permite contratar danos elétricos com franquia fixa ou percentual, e o limite pode chegar a R$ 30.000 em apólices residenciais de alto padrão. A Allianz Seguros adota uma abordagem de cobertura compreensiva ampla, em que danos elétricos aparecem com limite único para conteúdo, e a MAPFRE oferece a cobertura com opção de franquia zero em planos selecionados. As diferenças de redação — especialmente quanto a aparelhos com idade superior a 10 anos — tornam a leitura das condições gerais indispensável antes de assinar.

Um consultor especializado consegue comparar essas apólices lado a lado e apontar qual delas oferece o melhor custo-benefício para o seu perfil de equipamentos e região de residência. Para entender melhor o que mais o seguro residencial pode cobrir, veja o artigo sobre coberturas além de incêndio e roubo.

Perguntas frequentes sobre queima de eletrodomésticos por raio

O seguro residencial cobre queima de eletrodomésticos por raio mesmo sem cláusula específica?

Não. Sem a cobertura de danos elétricos expressamente contratada na apólice, a seguradora não indeniza a queima de aparelhos por raio. A cobertura básica contra incêndio e queda de raio cobre danos à estrutura do imóvel, não aos equipamentos internos. A exceção ocorre quando o raio causa incêndio que atinge os eletrodomésticos — nesse caso, a cobertura básica de incêndio responde pelos danos, mas apenas na proporção do fogo, não da sobrecarga elétrica.

Qual a diferença entre dano elétrico e queima por oscilação de energia?

Dano elétrico é a categoria ampla que abrange queima por raio, curto-circuito e sobrecarga. Oscilação de energia é uma das causas possíveis de dano elétrico, caracterizada por variações de tensão na rede — picos (sobretensão) ou quedas bruscas (subtensão). A cobertura de danos elétricos inclui a oscilação de energia quando ela decorre de evento coberto, como descarga atmosférica. Se a oscilação foi causada por manobra da concessionária sem relação com raio, a responsabilidade pode ser da distribuidora, conforme a regulamentação da ANEEL.

Preciso de laudo técnico ou nota fiscal para ser indenizado?

A nota fiscal é exigida pela maioria das seguradoras para comprovar a existência e o valor do aparelho. Para equipamentos sem nota — como presentes ou compras antigas —, algumas apólices aceitam declaração de valor, fotos e comprovantes alternativos, mas a regra geral é que a nota fiscal facilita e agiliza o processo. O laudo técnico é solicitado em sinistros de valor mais alto ou quando há dúvida sobre a causa do dano, e o custo costuma ser reembolsado pela seguradora quando o laudo é feito por profissional credenciado.

O seguro cobre aparelhos que queimaram durante uma tempestade, mas sem raio direto na casa?

Sim. A cobertura de danos elétricos não exige que o raio tenha atingido diretamente a residência. A descarga atmosférica pode ocorrer na rede de distribuição, em um transformador próximo ou até em uma árvore na rua, e a corrente induzida viaja pela fiação até os aparelhos. O que a seguradora avalia é a relação de causa entre o evento atmosférico e o dano elétrico, não o ponto exato do impacto. Tempestades com raios registrados na região, mesmo sem impacto direto no imóvel, são suficientes para caracterizar o sinistro.

Quanto tempo a seguradora tem para pagar a indenização?

O prazo regulatório é de 30 dias após a entrega de toda a documentação exigida, conforme a Circular SUSEP nº 256/2004. Na prática, sinistros de danos elétricos de baixo valor, com vistoria remota e documentação completa, costumam ser pagos em 7 a 15 dias úteis nas principais seguradoras. O prazo começa a contar apenas quando o segurado entrega todos os documentos solicitados — pendências documentais suspendem a contagem. Se a seguradora ultrapassar os 30 dias sem justificativa, o segurado pode acionar a SUSEP e pleitear correção monetária sobre o valor devido.

Vale a pena contratar cobertura de danos elétricos mesmo morando em apartamento?

Sim, e em apartamentos a cobertura pode ser ainda mais relevante. Embora o risco de raio direto seja menor em edifícios com para-raios, a rede elétrica interna do prédio está sujeita a surtos induzidos, e a fiação compartilhada entre unidades pode propagar sobrecargas. O para-raios protege a estrutura do edifício, não os aparelhos dentro dos apartamentos. Além disso, o seguro residencial individual do apartamento complementa a apólice do condomínio, que cobre apenas as áreas comuns. Para entender melhor essa relação, consulte o artigo sobre seguro residencial para apartamento quando o condomínio já tem apólice.

Para dimensionar corretamente o valor a segurar e incluir a cobertura de danos elétricos com limite adequado aos seus equipamentos, vale conferir o guia sobre como calcular o valor a segurar do imóvel. E se você mora de aluguel, a cobertura de danos elétricos também se aplica aos seus bens dentro do imóvel — veja como funciona no artigo sobre seguro residencial para casa alugada.

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