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Como o síndico contrata o seguro do condomínio?

13/09/2026

Contratar o seguro do condomínio é uma atribuição que gera dúvidas frequentes entre síndicos, especialmente quando o assunto chega à assembleia. Como o síndico contrata o seguro do condomínio? A resposta direta é: ele não decide sozinho, mas também não depende de votação para tudo. A legislação e a convenção condominial definem limites claros entre o que exige aprovação dos condôminos e o que pode ser resolvido administrativamente, e é exatamente essa fronteira que evita retrabalho, questionamentos e até responsabilização pessoal do gestor.

Na prática, o síndico precisa primeiro entender que existem coberturas obrigatórias — como o incêndio, exigido por lei — e aquelas complementares, que protegem o patrimônio comum e os condôminos de forma mais ampla. A escolha da apólice ideal passa por uma análise criteriosa do perfil do edifício, do valor das áreas comuns e dos riscos envolvidos. Nesse cenário, contar com uma corretora multimarcas faz diferença: em vez de aceitar a primeira cotação, o síndico compara propostas de diferentes seguradoras e leva para a assembleia uma recomendação técnica embasada, com custo-benefício transparente e sem vínculo com um único produto.

Por que o seguro do condomínio é obrigatório e qual a responsabilidade do síndico?

A obrigatoriedade do seguro de condomínio está prevista no artigo 1.346 do Código Civil, que determina ser dever do síndico contratar seguro de toda a edificação contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A norma não é uma sugestão administrativa: ela integra as atribuições legais do cargo, ao lado da conservação das áreas comuns e da prestação de contas. O texto legal usa o verbo “obrigatório”, o que elimina margem para interpretação de conveniência por parte da gestão.

Na prática, a responsabilidade do síndico vai além da simples contratação. Ele responde civilmente por omissão, negligência ou escolha inadequada da cobertura, conforme o artigo 1.348 do Código Civil. Se um incêndio destruir a estrutura e não houver apólice vigente, o síndico pode ser acionado judicialmente pelos condôminos para arcar com os prejuízos. Decisões de tribunais estaduais já reconheceram a responsabilidade pessoal do gestor em casos de ausência de seguro, especialmente quando havia verba disponível em caixa e a contratação foi postergada sem justificativa.

Além da lei federal, convenções condominiais frequentemente reforçam a exigência, estipulando coberturas mínimas e prazos para renovação. Em condomínios financiados pela Caixa Econômica Federal ou por bancos privados, o contrato de alienação fiduciária costuma impor cláusula expressa de seguro com a instituição financeira como beneficiária em caso de sinistro total. O síndico que ignora essa condição coloca o condomínio em mora contratual, o que pode gerar notificação extrajudicial e até vencimento antecipado da dívida de unidades ainda financiadas.

O que o seguro de condomínio cobre? Entenda as coberturas básicas e opcionais

A cobertura básica de qualquer apólice condominial é a de incêndio, raio e explosão, que indeniza danos à estrutura física do edifício — paredes, lajes, fachada, telhado, elevadores e áreas comuns. O valor segurado deve corresponder ao custo de reconstrução total do imóvel, não ao valor de mercado. Uma edificação de 3.000 m² com custo de reposição de R$ 2.500 por metro quadrado exige cobertura mínima de R$ 7,5 milhões, independentemente do preço de venda das unidades.

As coberturas opcionais mais contratadas incluem danos elétricos, vendaval, queda de granizo, impacto de veículos terrestres, desmoronamento e responsabilidade civil do condomínio. Esta última é especialmente relevante: cobre indenizações a terceiros por danos causados por áreas comuns, como queda de revestimento de fachada sobre um veículo ou lesão de um visitante na portaria. O mercado segurador brasileiro registra sinistros recorrentes de responsabilidade civil em condomínios, com valores médios de indenização que superam R$ 40 mil em casos de lesão corporal.

É importante entender o que a apólice condominial não alcança: o conteúdo interno dos apartamentos, como móveis, eletrodomésticos e objetos pessoais. Para esses bens, cada condômino precisa de um seguro residencial individual. Se você quer entender melhor essa fronteira, este artigo explica quando o seguro do condomínio cobre vazamento dentro da unidade e quando a responsabilidade recai sobre o morador.

Passo a passo: como o síndico deve contratar o seguro ideal

A contratação de seguro condominial não é um ato isolado de assinatura de proposta. É um processo que envolve levantamento técnico, comparação de apólices, validação de fornecedores e registro formal da decisão. Síndicos experientes tratam a renovação como um projeto anual com início 60 a 90 dias antes do vencimento da apólice vigente, tempo necessário para vistoria, coleta de cotações e deliberação em assembleia.

O fluxo abaixo organiza as cinco etapas essenciais, da avaliação inicial ao registro em ata. Cada uma delas produz documentos que protegem o síndico em caso de questionamento futuro — seja por sinistro negado, seja por alegação de má gestão.

1. Levante as necessidades do condomínio e faça uma vistoria prévia

Antes de pedir qualquer cotação, o síndico deve mapear as características físicas do edifício: área construída total, número de pavimentos, tipo de estrutura, idade da edificação, existência de elevadores, geradores, subestação elétrica, piscina, quadra e sistemas de segurança. Cada um desses itens altera o risco percebido pela seguradora e influencia diretamente o prêmio final. Um prédio com subestação própria e gerador a diesel, por exemplo, tem exposição a danos elétricos e incêndio maior do que um edifício sem esses equipamentos.

A vistoria prévia deve incluir o estado das instalações elétricas e hidráulicas, a conservação da fachada e a existência de laudos de manutenção de elevadores e extintores. Seguradoras podem recusar riscos com manutenção comprovadamente deficiente ou impor franquias maiores. Documentar a vistoria com fotos e relatório assinado cria evidência de diligência que protege o síndico em eventual litígio.

2. Solicite cotações e compare coberturas, não só o preço

O erro mais comum na contratação é comparar apenas o valor do prêmio anual. Apólices com o mesmo preço podem ter diferenças drásticas em limites máximos de indenização, franquias, coberturas adicionais e cláusulas de rateio. Uma cotação de R$ 12 mil anuais com limite de responsabilidade civil de R$ 300 mil é objetivamente inferior a uma de R$ 13,5 mil com limite de R$ 1 milhão, ainda que a primeira pareça mais barata.

Peça no mínimo três cotações de seguradoras diferentes, sempre por meio de corretor habilitado. Exija que as propostas detalhem, lado a lado: valor segurado da edificação, coberturas incluídas, limites por cobertura, franquias, carências e cláusulas de exclusão relevantes. A comparação estruturada evita a armadilha de decidir por impulso com base em um único número.

3. Verifique a idoneidade da seguradora e a reputação da corretora

A saúde financeira da seguradora é um critério técnico que o síndico deve verificar antes de fechar contrato. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publica indicadores de solvência e reclamações de cada companhia, e o site da autarquia permite consulta gratuita ao cadastro de corretores ativos. Uma seguradora com índice elevado de queixas por negativa de sinistro ou atraso em pagamento deve ser evitada, mesmo com prêmio competitivo.

A corretora também precisa ser avaliada. Corretores com mais de duas décadas de atuação, como a estrutura da Maior Seguros, costumam manter relacionamento direto com as áreas de sinistro das seguradoras, o que agiliza regulação e pagamento. Verifique se o corretor tem registro ativo na Susep, se atende condomínios com regularidade e se oferece suporte pós-venda — não apenas a emissão da apólice.

4. Leia atentamente a apólice e as cláusulas de exclusão

A apólice é o contrato que define o que será indenizado e em quais condições. As cláusulas de exclusão são a parte mais importante para o síndico ler com calma: elas listam situações em que a seguradora não pagará, como danos decorrentes de má conservação, atos dolosos do condomínio, guerras, atos de autoridade pública e, em algumas apólices, eventos climáticos específicos sem cobertura adicional contratada.

Preste atenção especial à cláusula de “rateio proporcional”, que reduz a indenização quando o valor segurado é inferior ao custo real de reconstrução. Se o edifício vale R$ 8 milhões para reconstruir e a apólice foi contratada por R$ 5 milhões, um sinistro de R$ 2 milhões pode ser pago apenas parcialmente. A atualização anual do valor segurado é obrigação do síndico e deve considerar a variação do Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil.

5. Formalize a contratação em assembleia e registre em ata

A contratação do seguro deve ser deliberada em assembleia geral ordinária, preferencialmente com apresentação prévia das cotações aos condôminos. O Código Civil não exige quórum qualificado para essa decisão — basta maioria simples dos presentes —, mas o registro em ata é indispensável. A ata deve conter: seguradora escolhida, valor do prêmio, coberturas contratadas, vigência e autorização para o síndico assinar a proposta.

A formalização em assembleia transfere a decisão do âmbito individual do síndico para o coletivo, reduzindo sua exposição pessoal. Em condomínios com conselho consultivo, recomenda-se parecer prévio do conselho sobre as cotações, anexado à ata. Esse procedimento cria trilha documental completa que comprova transparência e boa-fé na gestão.

Quem paga o seguro do condomínio? Rateio entre condôminos ou verba do fundo?

O prêmio do seguro condominial é despesa ordinária do condomínio e deve ser pago por rateio entre todos os condôminos, na proporção da fração ideal de cada unidade, salvo disposição contrária na convenção. A base legal é o artigo 1.336, inciso I, do Código Civil, que obriga o condômino a contribuir para as despesas de conservação e manutenção da edificação. O seguro se enquadra nessa categoria por proteger o patrimônio comum.

Existe debate sobre a possibilidade de usar o fundo de reserva para quitar o prêmio. A prática recomendada é tratar o seguro como despesa previsível e incluí-la na cota mensal ordinária, diluindo o custo ao longo do ano. Usar o fundo de reserva para essa finalidade é permitido em situações emergenciais ou quando a convenção autoriza expressamente, mas compromete a finalidade principal do fundo, que é cobrir despesas extraordinárias e imprevistas. Para aprofundar o tema do rateio, este artigo detalha quem paga o seguro do condomínio em diferentes cenários.

Em condomínios com unidades inadimplentes, o valor não pago pelos devedores não pode ser descontado da cobertura: a apólice cobre o edifício inteiro, independentemente da situação individual de cada unidade. O condomínio deve cobrar os inadimplentes pelos meios legais, incluindo ação de cobrança e, em casos extremos, penhora do imóvel, conforme o artigo 1.337 do Código Civil.

Qual o valor médio do seguro de condomínio e como reduzir o custo?

O prêmio anual de seguro condominial no Brasil varia amplamente conforme a região, o tipo de edificação, o valor segurado e as coberturas contratadas. Em levantamentos de mercado, prédios residenciais de médio porte pagam entre 0,03% e 0,08% do valor segurado ao ano. Um edifício com custo de reconstrução de R$ 10 milhões, portanto, terá prêmio entre R$ 3 mil e R$ 8 mil anuais, dependendo do risco e das coberturas adicionais.

Os fatores que mais encarecem a apólice são:

  • Idade da edificação acima de 30 anos sem retrofit elétrico
  • Ausência de laudo de manutenção de elevadores e sistemas de gás
  • Histórico de sinistros nos últimos 36 meses
  • Coberturas adicionais de alto limite, como responsabilidade civil acima de R$ 1 milhão
  • Localização em região com alta incidência de vendaval ou alagamento

Para reduzir o custo sem sacrificar proteção, o síndico pode adotar medidas concretas: instalar dispositivos de proteção contra surtos elétricos, manter extintores e hidrantes com inspeção em dia, apresentar laudo de adequação das instalações elétricas e negociar franquias maiores em coberturas secundárias. Seguradoras costumam conceder descontos de 5% a 15% para condomínios com plano de manutenção preventiva documentado e sem sinistros nos últimos cinco anos.

Outra estratégia eficiente é a cotação anual com pelo menos três seguradoras, pois o mercado condominial é competitivo e a fidelidade automática à mesma companhia raramente premia o condomínio. O corretor especializado consegue acessar condições diferenciadas por volume de carteira, algo que a negociação direta com a seguradora não oferece.

O que acontece se o síndico não contratar o seguro? Riscos e penalidades

A ausência de seguro condominial expõe o síndico a responsabilidade civil pessoal e pode configurar improbidade administrativa na gestão do condomínio. Em caso de sinistro sem cobertura, os condôminos podem ajuizar ação de reparação de danos contra o gestor, com base no artigo 1.348 do Código Civil, que o responsabiliza pelos prejuízos causados por culpa ou dolo no exercício do cargo. A jurisprudência brasileira registra condenações de síndicos ao pagamento integral de reconstruções de edifícios incendiados sem apólice vigente.

Além da responsabilidade civil, há consequências práticas imediatas:

  • Impedimento de obter certidão negativa para financiamentos e alienações de unidades
  • Descumprimento de cláusula contratual em edifícios com unidades financiadas
  • Exposição dos condôminos à perda total do patrimônio sem indenização
  • Dificuldade de contratar serviços e obras que exijam comprovação de seguro
  • Possibilidade de destituição do síndico por justa causa, com perda de eventual remuneração

O Código Civil não prevê multa administrativa específica para a omissão, mas o dano financeiro potencial é a penalidade mais severa. Um incêndio em edifício sem seguro pode gerar prejuízo de dezenas de milhões de reais, valor que nenhum patrimônio pessoal de síndico consegue absorver. A contratação tempestiva é, antes de tudo, uma proteção para o próprio gestor.

Seguro de responsabilidade civil do síndico: é diferente do seguro do condomínio?

Sim, são produtos distintos com finalidades diferentes. O seguro do condomínio protege o patrimônio coletivo — a edificação e as áreas comuns — contra danos materiais. O seguro de responsabilidade civil do síndico, também chamado de D&O para síndicos, protege o patrimônio pessoal do gestor contra reclamações de terceiros por atos praticados no exercício do cargo, como alegações de má gestão, contratação irregular ou omissão na manutenção.

O seguro D&O para síndicos é um produto relativamente recente no mercado brasileiro e cobre despesas de defesa judicial, acordos e indenizações decorrentes de processos movidos por condôminos, fornecedores ou terceiros. Os limites de cobertura costumam variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com prêmios anuais entre R$ 800 e R$ 3 mil, dependendo do porte do condomínio e do histórico de litígios.

A contratação do D&O é facultativa e geralmente paga pelo próprio síndico, embora algumas convenções autorizem o condomínio a custear a apólice como benefício ao gestor. É uma proteção complementar que não substitui o seguro condominial obrigatório, mas que ganha relevância em condomínios de grande porte, com orçamento elevado e maior exposição a questionamentos judiciais.

Perguntas frequentes sobre a contratação do seguro pelo síndico

O síndico pode contratar o seguro sem consultar os condôminos?

Em tese, o síndico tem poderes para contratar o seguro por ser ato de administração ordinária previsto em lei. Na prática, porém, a recomendação é sempre submeter a escolha à assembleia, com apresentação das cotações e registro em ata. A consulta prévia não é exigência legal estrita, mas protege o gestor de alegações de favorecimento ou má escolha, especialmente quando o prêmio é elevado ou há mudança significativa de coberturas em relação à apólice anterior.

O seguro do condomínio cobre danos causados por enchentes ou incêndios?

Incêndio é cobertura básica obrigatória em toda apólice condominial. Enchente, alagamento e inundação são coberturas adicionais que precisam ser contratadas expressamente, pois não integram o pacote básico. Condomínios localizados em áreas de risco hidrológico devem verificar se a seguradora oferece a cobertura e em quais condições, já que algumas companhias excluem regiões com histórico de alagamento recorrente ou impõem franquias elevadas.

Como o síndico deve agir em caso de sinistro?

O primeiro passo é comunicar o corretor ou a seguradora imediatamente, de preferência no mesmo dia do evento, por escrito e com protocolo. Em seguida, o síndico deve isolar a área afetada, registrar fotos e vídeos, reunir documentos que comprovem a manutenção regular e evitar reparos definitivos antes da vistoria do perito da seguradora. A comunicação tardia pode gerar perda de direitos, pois a maioria das apólices exige aviso em até 3 dias úteis após o sinistro.

É obrigatório contratar o seguro com uma corretora específica?

Não existe obrigação legal de trabalhar com uma corretora determinada. O condomínio pode escolher livremente o corretor, desde que habilitado na Susep. O que a lei exige é a contratação do seguro em si, não o intermediário. Na prática, porém, corretores especializados em condomínio agregam valor na comparação de apólices, na negociação de franquias e no acompanhamento de sinistros, o que justifica a escolha criteriosa do parceiro.

O que diferencia o seguro residencial individual do seguro de condomínio?

O seguro de condomínio cobre a estrutura do edifício e as áreas comuns. O seguro residencial individual cobre o conteúdo interno de cada unidade — móveis, eletrodomésticos, objetos pessoais — e pode incluir coberturas como roubo, quebra de vidros e responsabilidade civil familiar. Os dois produtos são complementares: o seguro condominial indeniza o prédio, enquanto o residencial indeniza o morador. Para entender a obrigatoriedade legal do seguro condominial, este artigo analisa a base jurídica da exigência.

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