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Seguro de Vida ou Previdência Privada?

Seguro de vida ou previdência privada?

Tenho 34 anos, sou engenheiro, casado, tenho dois filhos e renda aproximada de R$ 10 mil reais. Quero começar um planejamento para o futuro. Tenho dúvidas sobre seguro e previdência. Como devo decidir?

Lívia Sambrana, CFP, responde:

Pouco se sabe sobre as características dos produtos e a primeira resposta é sempre “não preciso” ou “já tenho um planejamento”. O entendimento dos detalhes dos produtos é de extrema importância para sua decisão e para que evite problemas futuros com o seu planejamento ou com a instituição que contratou.

A cobertura de um seguro de vida deve ser calculada com base nos gastos mensais de uma família e pelo prazo que essa família precisa de auxílio na falta do provedor dos recursos. A previdência privada, para fins de planejamento financeiro e sucessão de patrimônio, não passa pelo inventário do provedor dos recursos e a importância vai direto para o beneficiário escolhido.

As duas opções devem ser estudadas e calculadas para a decisão do planejamento. Tanto a cobertura do seguro de vida quanto da previdência são pagas aos beneficiários em até 30 dias da data de ocorrência do evento (óbito).

O objetivo do seguro de vida é cobrir um fluxo de caixa momentâneo. As contas continuam com seus vencimentos e a família precisa de recursos para honrar seus compromissos financeiros. Nesse cálculo devem entrar gastos com moradia, alimentação, educação, dívidas e mensalidades a serem pagas pelos próximos 12 ou 24 meses. Esse é o período, estima-se, que a família precisa para se reerguer e readequar seus ganhos e gastos mensais (possivelmente outro membro da família precisará prover recursos).

O objetivo da previdência usada como planejamento é, no mínimo, garantir recursos para pagar o inventário. Calculamos em aproximadamente 14% do valor do patrimônio o custo incluindo honorários advocatícios e impostos. Esse valor precisa estar disponível aos beneficiários para que os outros bens possam ser utilizados, vendidos etc. Para o cálculo do patrimônio consideram-se imóveis, automóveis, aplicações financeiras, depósitos à vista em conta corrente e tudo que não puder ser movimentado pelos herdeiros sem o inventário.

O seguro de vida está sujeito à aprovação da seguradora e a partir de determinada idade a seguradora não tem obrigação de renovar a apólice (exceto seguros contratados desde o início com característica “vida toda” ou “whole life”). Quase todos os seguros passam por renovação e isso costuma acontecer a cada 12 meses. Quanto maior a idade do segurado, maior o risco da seguradora. Essa situação pode ocorrer na aposentadoria e sua cobertura pode ser cancelada.

A previdência não tem um vencimento e a rentabilidade depende do fundo escolhido. Quanto maior o tempo de permanência, maior a expectativa do montante resgatado (não existe garantia de rentabilidade). Além da aplicação inicial, é importante fazer contribuições mensais. Seu patrimônio aumenta ao longo dos anos e sua reserva também deve aumentar. Vale lembrar que a previdência tem duas opções de tributação e estas podem ser calculadas sobre a rentabilidade, ou sobre o montante quando utilizado o benefício de postergação fiscal. Deve ser definida de acordo com declaração de imposto de renda e tempo de permanência no plano.

Na dúvida faça os dois. Considere um seguro de vida para o caso de viver pouco. A cobertura é imediata. Considere uma previdência privada para o caso de viver muito. Ela não será cancelada e no futuro sua reserva está garantida.

Lívia Sambrana é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). E-mail: livia.sambrana@yahoo.com.br

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou do IBCPF. O jornal e o IBCPF não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@ibcpf.org.br

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