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seguro ambiental

Seguro ambiental você conhece?

Seguro ambiental é um tema muito importante e o Brasil, especificamente, é um dos países que se destaca por sua exuberância de recursos naturais e também pela severa legislação ambiental que aplica. Mesmo assim, dados divulgados, por órgãos como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), expõem mensalmente o expressivo número de empresas que são autuadas por infrações ambientais. Além da pressão das entidades fiscalizadoras, reportagens constantemente divulgadas pela mídia também reforçam a necessidade de uma atenção cada vez maior em relação aos processos de produção no que tange à preservação da natureza.

Consequentemente, essas informações também evidenciam o fato de que muitas empresas brasileiras ainda não têm proteção contra danos ao meio ambiente. E esse é um risco enorme, uma vez que, mesmo que possua um controle ambiental rigoroso, qualquer organização está sujeita a problemas que não estavam previstos, pois nem sempre a natureza responde da forma esperada.

De acordo com a nova legislação ambiental brasileira, as empresas podem ser responsabilizadas pela apuração do nexo de causalidade no dano ambiental equiparando: quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa de fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam e quem se beneficia quando os outros fazem. Desse modo, atualmente, podemos dizer que qualquer empresa está exposta a ser penalizada por algum dano ambiental gerado em função de suas operações ou até mesmo por causa de ações anteriormente realizadas em suas dependências.

  • Como funciona o Seguro Ambiental? O que é preciso para contratá-lo?

O Seguro Ambiental é um tipo de apólice que pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica, sobretudo, as que utilizem em sua produção algum tipo de matéria-prima que possa causar poluição ambiental, ou seja, empresas que, em seus processos de produção, geram resíduos capazes de degradar o meio ambiente. Também podem se beneficiar desse tipo de seguro organizações que passaram por situações de contaminação do solo em suas instalações, que trabalham com a manipulação de substâncias poluidoras em instalações de terceiros e, ainda, as que convivem diariamente com a iminência de danos ambientais. No entanto, como requisito para contratação do Seguro Ambiental, a empresa deve estar com as licenças ambientais e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigentes. De acordo com a atividade exercida, outros documentos podem ser solicitados de forma obrigatória.

  • Como se classificam os danos ambientais?

Os danos ambientais podem ser classificados em: dano ambiental ou ecológico puro; dano individual ambiental; dano ambiental imediato; dano ambiental histórico; e dano ambiental futuro.

A contratação desse tipo de seguro pode contribuir em relação ao que determina a legislação ambiental brasileira?

Sim. A simples contratação do Seguro Ambiental pode favorecer diretamente a empresa no caso de aplicação de penalidades. E esse favorecimento é previsto em lei.

  • Quais as proteções garantidas por esse tipo de apólice?

De modo geral, o Seguro Ambiental garante, dentro dos limites contratados, o ressarcimento dos prejuízos gerados por poluição e/ou contaminação do meio ambiente, resultantes das atividades praticadas pelo segurado. A principal característica desse tipo de seguro é justamente a indenização para reparações e remediações dos danos ambientais, mas, antes da contratação do seguro, para avaliação dos riscos que serão considerados pela apólice, é feita uma avaliação dos potenciais danos que as atividades da empresa podem gerar ao meio ambiente e também da possibilidade de co-responsabilidade nas operações. Em resumo, para análise da contratação do Seguro Ambiental, é preciso identificar a positividade para os fatos geradores, os tipos de manifestações e os custos e danos potenciais relacionados às operações de cada segurado.

  • Quais são as principais coberturas e riscos excluídos?

As coberturas principais são: remediação, limpeza no local, danos pessoais e danos materiais (dentro e fora do local), clean-up, locais de descarte de resíduos, transporte e lucros cessantes (segurado e terceiros). De antemão, independente da cobertura contratada, estarão excluídos os seguintes riscos: danos causados por amianto, multas de qualquer natureza, condições pré-existentes, existência natural de substâncias poluentes e atos dolosos.

  • Como a contratação do Seguro Ambiental pode colaborar para que uma empresa venha atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?

No Seguro Ambiental, há a possibilidade de contratação de uma cobertura específica para os danos relacionados ao descarte e manipulação de resíduos. Vale lembrar que por meio do artigo 40 da Lei Federal 12.305, Decreto 7.404, o órgão licenciador do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) pode exigir a contratação do seguro.

A ONU declarou recentemente que o mundo marcha para uma catástrofe climática. O Seguro Ambiental cobre prejuízos em função desse tipo de evento?

Os danos causados por variações climáticas não estão cobertos pelo Seguro Ambiental, salvo quando houver nexo causal de responsabilidade.

  • Quais fatores determinam o preço do Seguro Ambiental?

Os fatores mais importantes são: as políticas ambientais adotadas pela empresa, o conjunto de medidas de segurança e prevenção, além do potencial danoso da atividade realizada pelo segurado.

  • Quais fatores dificultam o crescimento dessa modalidade de seguro no Brasil?

A falta de conhecimento das coberturas do seguro, aliadas a pouca divulgação das penalidades impostas às empresas, não impulsionam com mais velocidade a contratação do Seguro Ambiental no Brasil.

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Fonte: Cqcs