
Fonte: InfoPessoal
SÃO PAULO – Exibições cinematográficas, espetáculos teatrais, circenses e de dança, parques de diversão, inclusive temáticos, rodeios e festas de peão de boiadeiro, torneios desportivos e similares, bem como feiras, salões e exposições poderão ser obrigados a oferecer seguro de acidentes pessoais coletivos aos espectadores.
Isso porque, segundo publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), um Projeto de Lei elaborado pelo deputado José Carlos Stangarlini (PSDB-SP) prevê a obrigatoriedade do oferecimento do seguro por todas as pessoas jurídicas ou físicas, que promovam eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com cobrança de ingresso, em todo o território nacional.
No caso de descumprimento, o infrator terá de pagar multa no valor equivalente em reais a dez vezes o maior capital segurado, sendo que este montante pode dobrar, na hipótese de reincidência.
Caso permita a realização de evento sem a contratação do seguro, o proprietário do imóvel será considerado responsável solidário do pagamento da indenização.
Cobertura
De acordo com a proposta de Stangarlini, o seguro de acidentes pessoais coletivos em benefício dos espectadores deve conter, no mínimo, as seguintes garantias: morte acidental, invalidez permanente, total ou parcial, por acidente, assistência médica, despesas complementares e diárias hospitalares.
Os valores dos capitais segurados deverão ser os mesmos praticados no seguro Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que, atualmente, são de até R$ 13.500 por morte ou invalidez, segundo informações do site oficial do seguro.
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